quinta-feira, 14 de abril de 2011

Serviço de Orientação para Atletas que vão competir


Os lembretes abaixo correspondem a informações e comportamentos básicos que todo atleta que participa de competições de boxe olímpico deve conhecer. Os mesmos são fundamentados nas regras estabelecidas pela AIBA-CBBOXE-FRGP.


  1. O competidor poderá ir ao ringue acompanhado de no máximo dois segundos: um técnico e o auxiliar desse. Apenas um dos segundos pode entrar no ringue, e isso se estiver uniformizado. O outro deverá executar seu trabalho do lado de fora do ringue.

  2. Durante os rounds, qualquer tipo de instrução dada ao atleta por seus segundos pode provocar penalidades. Instruções são permitidas apenas antes da luta e nos intervalos de descanso entre os rounds.

  3. O competidor é obrigado a usar bandagem ( atadura ) nas mãos, sendo que essa precisa ter no máximo 5 cm de largura e no máximo 2,5 metros de comprimento. Não permite-se mais de uma bandagem em cada mão e não é permitido colocar qualquer substância nas mesmas, tais como água, talco, gesso etc. O árbitro examina as bandagens antes da luta e desclassifica o atleta que apresentar qualquer irregularidade nesse sentido, pois que a mesma representa um comportamento anti-esportivo.

  4. O competidor deve responder imediatamente a qualquer um dos seguintes comandos do árbitro:
    BOX: comando dado pelo árbitro para início ou retomada da luta.
    ( não confunda o comando box com o substantivo boxe, o qual denota nosso esporte ).

    STOP: ( palavra inglesa que se pronuncia "istópe" e significa "pare" ) é um comando do árbitro determinando que, momentaneamente, os boxeadores parem de lutar de modo que ele possa fazer uma advertência, iniciar uma contagem, chamar o médico de ringue ou tomar qualquer outra providência que achar necessária. Tem, então, um significado oposto do comando "box".

    BREAK: ( pronuncia-se "breique" e significa "separe" ) comando dado pelo árbitro quando os lutadores entrarem em clinch (agarramento). Dado o comando, os dois competidores deverão imediatamente parar de trocar golpes, separarem-se, dar um passo atrás e então iniciarem a lutar novamente; o reinício da luta ocorre sem que seja preciso autorização do árbitro.
    Esteja advertido que, no Brasil, é comum ouvirmos a pronúncia errada "bréque", resultado de lamentável confusão entre "brake" ( que significa freiar ) e "break" ( separar ).

  5. CONTAGEM PROTETORA: o árbitro é obrigado a levar a contagem até oito, e durante este tempo ele estará procurando avaliar se o atleta tem condições de continuar a luta. A maneira usual de o atleta sinalizar que se recuperou é levantar os braços antes que o árbitro chegue ao oito. Nas lutas internacionais, o levantamento dos braços não é obrigatório ( regulamento da AIBA ), mas no Brasil a maioria dos árbitros exige que o competidor o faça.
    Observe que o boxeador que sofre a contagem não perde pontos por isso, mas quem a provocou ganha um ponto.

  6. O atleta que provocou uma contagem deve se deslocar imediatamente ao córner ou canto neutro mais longe do adversário que está sofrendo a contagem. Esse deslocamento deve ser o mais rápido possível pois que o árbitro só inicia a contagem depois que o atleta lá chegar.
    O atleta também não pode fazer o contrário, ou seja: não pode sair do córner sem autorização do árbitro. Essa autorização é dada com o comando BOX.

  7. Nos intervalos de descanso entre os rounds, ambos os competidores tem de ficar frente a frente, com as costas para o lado do encosto de seus respectivos córners. Permite-se sentar, se assim desejar.

  8. Durante os rounds, bem como durante os intervalos, não é permitido aos atletas fazerem reclamações ou gestos de discordância da arbitragem. Também não podem falar com o adversário ou ter outros comportamentos anti-esportivos. A penalidade poderá ser perda de pontos ou desclassificação.

  9. Caso um técnico ache que seu atleta foi prejudicado, ele poderá fazer um protesto por escrito e dirigido ao diretor de combates da competição. Em caso de campeonatos, há prazo para recurso e apreciação/julgamento do mesmo.

  10. O técnico também é responsável pelas atitudes de seu atleta, bem como de suas próprias. O técnico tem a obrigação de esclarecer e treinar seus atletas de acordo com o Regulamento do Boxe Olímpico que é distribuído nos cursos das federações e da Confederação Brasileira de Boxe. Este regulamento também está disponibilizado no site da CBBoxe.

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